Empresa de Serviços Logísticos e Negócios Internacionais
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O Mundo do Comércio Externo

CONDIÇÕES DE ENVIO

REQUISITOS PARA IMPORTAR PARA O CHILE

É importante considerar que todos os tipos de carga devem estar em conformidade:

  • Os regulamentos em vigor em cada país, de acordo com os tratados internacionais.
  • Possuir a certificação exigida para cada tipo de mercadoria que não seja considerada carga geral.
  • Possuir toda a documentação exigida pela alfândega local, para a devida internação e gerenciamento alfandegário da mercadoria, considerando:  Fatura Proforma – Fatura Comercial – Packing List – Certificado de Origem – Certificado Sanitário e Fitossanitário de acordo com o tipo de produto, BL ou Conhecimento de Embarque e Apólice de Seguro.

REQUISITOS PARA EXPORTAR DO CHILE

Todas as mercadorias que saem do país devem ser consideradas:

  • Que será inspecionada e aprovada por um escritório alfandegário, que fará uma declaração de exportação.
  • Para todas as mercadorias a serem exportadas com valor superior a US$ 1.000, o exportador deve apresentar um DUS (Documento Único de Salida) ou uma ordem de embarque.
  • Ter a documentação exigida pela alfândega local, para a devida saída da mercadoria, considerando:
  • Proforma Invoice – Commercial Invoice – Packing List – Certificado de Origem – Certificado Sanitário e Fitossanitário de acordo com o tipo de produto, BL ou Conhecimento de Embarque e Apólice de Seguro.
  • E qualquer tipo de documentação que comprove que as mercadorias estão em conformidade com os regulamentos do país de destino.

PRINCIPAIS INDICADORES

FOB – Free on Board (livre a bordo). Essa é a condição mais comumente usada, pois o vendedor entrega as mercadorias diretamente no armazém designado para o porto de embarque da carga e, a partir daí, o comprador ou seu intermediário (ffww) arca com os custos. Essa condição permite o controle sobre os custos

 EXW – Ex works. Significa que o fornecedor entrega as mercadorias em suas próprias instalações, coordenando a coleta pelo comprador e/ou seu intermediário (ffww), onde os custos de origem e seguro são assumidos. Essa condição também permite ter controle sobre os custos.

CIF – Custo + Seguro + Frete. Significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo, contratando e pagando os custos associados, as formalidades alfandegárias até o porto de destino e o frete. Nessa condição, não há controle total dos custos a serem pagos no destino.

FCA – Free Carrier (transportador livre). Nessa condição, o vendedor entrega as mercadorias em qualquer local acordado entre as partes, proporcionando maior flexibilidade em termos de transporte, em que os custos de origem são repassados ao comprador. 

 C.F.R. (custo e frete). Significa que o vendedor assume todos os custos de transporte das mercadorias até o local de destino acordado, mas a perda ou dano das mercadorias ou qualquer aumento de custos são transferidos para o comprador a partir do momento em que as mercadorias passam pela amurada do navio no porto de embarque.

THC – Taxa de manuseio de terminal. Na prática, essa é a cobrança pelo serviço relacionado à movimentação da carga ou do contêiner no navio até o local onde ficará armazenado até que as formalidades alfandegárias sejam efetivamente iniciadas. Como esse é um serviço realizado no porto de destino, o custo é arcado pelo importador.

TIPOS DE REMESSA

Os embarques são classificados de acordo com o tipo de carga, a condição e o meio de transporte e, dependendo do volume da carga, o tipo de frete.

  • No caso de FCL (Full Container Load), todo o contêiner fica à disposição do importador ou exportador para o uso do espaço que julgar conveniente.
  • No caso do LCL (Less Container Load) ou grupagem marítima, é um tipo de embarque em que a carga viaja dentro de um contêiner junto com as cargas de outros embarcadores “contêiner compartilhado”.

TIPOS DE CONTEINERES

É importante ter clareza sobre o tipo e a condição do embarque ao solicitar um serviço, no qual você pode consolidar se tiver cargas de diferentes fornecedores ou se elas devem estar em um único contêiner.

  • Dry 20″- 40″ ST/HQ e 40″ NOR para carga geral ou seca.
  • Open Top de 20″ e 40″ para cargas pesadas e superdimensionadas (sem teto).
  • Flat Rack de 20″ e 40″ para cargas pesadas e superdimensionadas (sem laterais)
  • Reefer de 40″ para cargas refrigeradas ou congeladas, como frutas, laticínios, carnes, etc.
  • Break Bulk é o espaço que os navios alocam para cargas soltas de grandes dimensões, como equipamentos de construção, tubulações, motores, etc., e é usado como break bulk. 

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